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O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que, toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la (Foto: Getty Images) |
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O inverno nem terminou, mas muitas lojas já promovem liquidações com modelos da coleção do finalzinho de outuno, aproveitando o momento para oferecer descontos para quem precisa renovar o armário nesta época gelada. Por isso, veja as dicas do Procon-SP e aproveite apara comprar sem cair em roubadas:
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O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que, toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário. No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os. O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal. Lembre-se: mesmo as compras em promoções geram custos. Portanto, não se deixe levar pelo impulso de querer aproveitar todas as "ofertas imperdíveis" com preços "imbatíveis" que você vê pela frente. Compre somente o que for necessário e se for necessário.
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