Pela proposta aprovada, pessoas que tenham sido condenadas em decisão de órgão colegiado da Justiça por crimes envolvendo a administração pública, o patrimônio e o sistema financeiro não poderão exercer as funções de secretário de Estado, secretário adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público geral, superintendente e diretor de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado geral de Polícia e reitor de universidades públicas estaduais, entre outras.
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A emenda, aprovada por unanimidade, na noite de quarta-feira (29), não terá efeito retroativo e deverá ser promulgada nos próximos dias pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz.
Edição: Nádia Franco