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1. Legislação e Auto Regulamentação
A RedeTV! baseada no Conselho Nacional de Auto-regulamentação
Publicitária (CONAR), bem como nas normas éticas que constam no Código
Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, reserva-se o direito de
recusar ou suspender a veiculação de comerciais. Este direito aplica-se
também aos comerciais que ferem o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor. A veiculação suspensa será faturada sem crédito, podendo o
anunciante substituir o comercial a qualquer momento.
2. Reservas
As reservas deverão ser feitas através de mapas de programação, as quais
estarão condicionadas à disponibilidade de encaixe da RedeTV!. O ideal
é que as mesmas sejam consultadas previamente. Prazo de Entrega Na
praça de exibição, mínimo de 2 (dois) dias úteis antecedentes à
primeira veiculação; Para exibição em outras praças, mínimo de 3 (três)
dias úteis antecedentes à primeira veiculação; Para clientes novos, a
RedeTV! necessita de mais 3 (três) dias úteis além dos prazos acima,
juntamente com a documentação solicitada, para aprovação do seu crédito.
3. Mapa e Autorizações
Os mapas e/ou autorizações de programação deverão seguir os seguintes
critérios: devidamente assinados pelo representante legal da empresa;
dados cadastrais completos e corretos da agência/cliente; claramente
preenchidos com período de veiculação, programas, quantidade de
inserções, produto(s), título(s) e duração do(s) filme(s),
emissora/mercado, forma de pagamento e negociação; identificação no
caso de cancela e substitui, com a menção do documento anterior e data
de sua emissão; legíveis, sem rasuras, ressalvas ou emendas. Prazo de
Entrega As autorizações deverão estar na RedeTV! no mínimo 1 (um) dia
útil antecedente à primeira veiculação
4. Material de Exibição
Prazo de Entrega Para que a RedeTV! possa efetuar as análises necessárias, os
materiais deverão ser entregues nos seguintes prazos: na praça de
exibição 16 (dezesseis) horas do último dia útil antecedente a sua
veiculação; em outras praças 16 (dezesseis) horas do terceiro dia útil
antecedente a sua veiculação. Obs.: No caso de substituição de
material, deverão ser obedecidos os mesmos prazos, além de estarem
acompanhados de ordem por escrito. Retirada de Material Estará à
disposição da agência ou cliente a partir do dia subseqüente ao da
última veiculação pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo, a
RedeTV!, independentemente de consulta, estará inutilizando o(s)
material(is). Para os comerciais provenientes de geração, o prazo é de
30 (trinta) dias.
5. Caracterização dos Patrocínios
Duração
de Comercial A RedeTV! aceita veiculação de comerciais com as seguintes
durações: 10 (dez) segundos em mercado nacional; Igual e múltiplas de
15 (quinze) segundos. Os comerciais que forem entregues com duração
diferente não serão exibidos, e os espaços reservados serão faturados,
sem crédito.
Fatores de Conversão:
- comerciais 30" = 100%
- comerciais 60" = 200%
- comerciais 45" = 150%
- comerciais 15" = conforme tabela
- comerciais 10" = conforme tabela
Identificação de Material
A claquete do comercial deverá obedecer a seguinte padronização: 8
segundos de claquete, com as informações: agência, cliente, produto,
data, título, duração e produtora; 2 segundos de "fade-in". O título e
a duração constantes das claquetes dos comerciais deverão ser idênticos
aos mapas/autorizações de programação. Os títulos dos comerciais
deverão ser informados no momento da compra da mídia. Caso isto não
ocorra, é imprescindível constar dos mapas de compra legendas de cada
inserção programada, que devem ser substituídas dentro dos prazos
estabelecidos. Afim de evitar falhas e/ou exibição de comerciais
trocados, a RedeTV! sugere a gravação de um único comercial por fita.
Aberturas, encerramentos, vinhetas de passagem e
chamadas deverão ter 5 (cinco) segundos de imagem e texto de no máximo
10 (dez) palavras, com a identificação, no início, do anunciante ou sua
marca. Prazo de Entrega na praça de exibição - 48 horas antecedentes à
primeira veiculação; em outras praças - 72 horas antecedentes à
primeira veiculação
6. Alteração de Programação
A RedeTV! reserva-se o direito de alterar horários e títulos de
programas. Neste caso, prevalecerá a faixa-horária reservada. Se um
programa de linha vier a ser substituído por algum evento ou programa
especial, será adotado um dos seguintes procedimentos: exibição do
comercial no evento em substituição ao programa cancelado; compensação
no mesmo programa em outra data a ser determinada; composição posterior
pelo valor de exibição, podendo haver compensação em outro programa;
abatimento de fatura do valor negociado da veiculação.
7. Cancelamento
A RedeTV! efetuará, sem ônus, o cancelamento de uma programação
reservada, desde que a solicitação do mesmo seja feita por escrito a té
30 (trinta) dias antes da primeira veiculação. Caso contrário, haverá
faturamento sem crédito.
8. Condição de Pagamento
Em virtude de procedimentos operacionais, a RedeTV! concede ao cliente até
o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da veiculação para efetuar seu
pagamento.
9. Multiplicidade
O comercial que promove mais de um produto, serviço, empresa ou marca,
seja em aúdio ou vídeo, é considerado múltiplo. Neste caso, a RedeTV!
adotará os seguintes critérios: acréscimo de 30% sobre o valor do
comercial (base 30") para cada produto, serviço, empresa ou marca; para
comerciais que divulgam concursos e promoções, terá um acréscimo de 15%
(base 30"), independente do número de produtos, serviços, empresas ou
marcas; O comercial de varejo não estará sujeito a acréscimos, desde
que o mesmo faça somente alusão dos produtos, serviços, empresas ou
marcas.
10. Intervalo Determinado
Terá um acréscimo de 30% sobre o preço da tabela para cada comercial exibido em intervalo determinado.
11. Formato Editorial
Deverá ter a tarja INFORME PUBLICITÁRIO em toda duração do comercial que apresentar formato editorial e /ou jornalístico.
12. Exibição Colada
Caso a quantidade de comerciais reservados num mesmo programa seja maior que
a quantidade de intervalos, a RedeTV! procurará programá-los
separadamente. Porém, não havendo outra possibilidade, serão exibidos
em seqüência.
13. Concorrencia
Comerciais de produtos concorrentes serão exibidos pela RedeTV! em intervalos
diferentes, sempre que possível. Caso contrário, terão sua exibição no
mesmo intervalo separados por outros comerciais.
14. Promoções e Concursos
Os comerciais que divulgarem promoções e concursos, deverão apresentar em
seu vídeo, de forma clara e legível, o número da autorização fornecido
pela Secretaria da Receita Federal. O não cumprimento desta
determinação, acarretará em falha do comercial e seu espaço reservado
será faturado, sem crédito.
15. Espetáculos e Diversoes Públicas
A veiculação do comercial que divulga espetáculos e diversões públicas
estará vetada pela RedeTV! se o mesmo não conter a indicação oficial da
faixa etária que foi classificada, mesmo que esta seja livre.
16. Número de Telefone
Todo comercial que, em seu conteúdo, constar do número de telefone (áudio e
vídeo), deverá fazer menção do respectivo DDD. Caso contrário, a
RedeTV! cancelará sua veiculação.
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